Motoristas de aplicativos de transporte e taxistas estão proibidos de utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcança tanto materiais de campanha instalados nos automóveis quanto manifestações feitas durante as viagens.
Com a determinação, veículos utilizados em plataformas como Uber e 99 não podem exibir adesivos, cartazes ou outros materiais de candidatos enquanto estiverem sendo utilizados para o transporte de passageiros.
A mesma restrição é aplicada aos táxis.
Mesmo quando o automóvel pertence ao próprio motorista, os veículos utilizados para transportar passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum durante a prestação do serviço, conforme as regras eleitorais.
Por isso, não podem ser utilizados como espaços de propaganda política. A proibição alcança materiais instalados nos vidros, portas ou em outras partes do veículo.
Os táxis também estão submetidos à restrição por estarem vinculados a concessões públicas.
De acordo com o TSE, a classificação de bens de uso comum alcança locais ou espaços aos quais a população tem acesso, ainda que sejam de propriedade privada. Entre os exemplos estão cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
A proibição também alcança a abordagem dos passageiros.
Durante a prestação do serviço, o motorista não pode utilizar a viagem para pedir votos, defender determinado candidato ou promover uma candidatura.
A regra busca impedir que o transporte de passageiros seja utilizado como espaço de campanha durante o período eleitoral.
Quem identificar possível propaganda eleitoral irregular em um carro de aplicativo pode fotografar o veículo e registrar a tela do aplicativo de transporte, permitindo a identificação do automóvel cadastrado.
A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
Após receber a denúncia, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda considerada irregular.
O responsável terá prazo de 48 horas para retirar o material. Caso a determinação não seja cumprida, poderá haver aplicação de multa.
As restrições são válidas para motoristas de aplicativos e taxistas durante as eleições de 2026.