O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, mantendo a decisão que o deixa inelegível até 2032.
A decisão foi proferida na sexta-feira (21) e também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.
A condenação tem origem na campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou o comando da capital paulista. A Justiça Eleitoral entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral.
Com a inadmissão do recurso pelo presidente do TRE-SP, permanecem os efeitos da decisão que determinou a inelegibilidade e a aplicação da multa.
Na mesma decisão, o tribunal não admitiu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE questionava a parte de uma decisão colegiada anterior que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
Dessa forma, permanece o entendimento anterior do tribunal sobre esses pontos, assim como a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação.