Plataformas terão prazo para notificar crimes contra crianças na internet

Nova regulamentação do Ministério da Justiça estabelece fluxo nacional para envio de notificações e autoriza a criação de força integrada contra o crime organizado no ambiente cibernético.

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Plataformas terão prazo para notificar crimes contra crianças na internet
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu novas regras para a notificação de crimes contra crianças e adolescentes identificados em plataformas digitais. A Portaria nº 1.312/2026 regulamenta o funcionamento de um centro nacional responsável por receber e encaminhar essas informações às autoridades competentes.

A norma define os procedimentos para os relatórios de notificação previstos na Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, e no Decreto nº 12.880/2026. Também autoriza a Polícia Federal (PF) a instituir uma força integrada para atuar contra o crime organizado no ambiente cibernético.

Centro funcionará de forma ininterrupta

O Centro Nacional de Triagem de Notificações fará parte da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal e receberá o nome de Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA).

O órgão será responsável por receber de forma centralizada as notificações encaminhadas pelos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação. O funcionamento será ininterrupto, com prioridade para situações consideradas de risco crível, iminente ou em curso.

Após receber os relatórios, caberá ao CNCA validar, triar e classificar as informações antes de disponibilizá-las aos órgãos competentes, conforme as atribuições de cada um. Entre eles estão as polícias Federal e civis, Ministério Público, defensorias públicas, Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Prazos podem variar de 12 horas a sete dias

As notificações deverão ser encaminhadas ao CNCA pelo Sistema Nidus, mantido pela Polícia Federal. O prazo será contado continuamente a partir da confirmação da detecção do conteúdo ou da conduta.

Nos casos de risco crível, iminente ou em curso, o prazo será de até 12 horas. Para indícios de material de violência sexual contra crianças e adolescentes produzido recentemente, ainda não identificado ou produzido por ferramenta de captura do próprio fornecedor, serão até 72 horas. Os demais casos abrangidos pela Portaria terão prazo de até sete dias.

Os relatórios poderão reunir dados como tipo e data do incidente, identificadores dos usuários envolvidos, URLs, endereços IP, mídias relacionadas e hashes dos arquivos.

O fornecedor também deverá remover imediatamente o conteúdo dos ambientes acessíveis aos usuários e preservá-lo, juntamente com os registros necessários à apuração, para manutenção da cadeia de custódia.

Regras serão implementadas em etapas

A implementação ocorrerá em duas fases. A primeira será destinada ao cadastro e credenciamento no Sistema Nidus. O ato de abertura deverá ser publicado em até 30 dias após a Portaria, até 29 de outubro, e os fornecedores terão até 60 dias, a partir dele, para realizar o cadastro.

Na segunda etapa, será iniciado o envio dos relatórios. O ato de abertura deverá ser publicado em até 90 dias após o fim do prazo de cadastro. A partir dele, os fornecedores terão até 120 dias para cumprir as regras e os prazos de notificação.

Portaria estabelece salvaguardas

A regulamentação estabelece que as medidas não autorizam monitoramento geral, permanente ou indiscriminado de usuários, conteúdos ou comunicações. A Portaria também não amplia as hipóteses legais de acesso estatal a dados protegidos por sigilo.

O acesso aos relatórios deverá ser restrito e auditável, e fica vedada a divulgação de dados pessoais de crianças e adolescentes identificados.

A norma ainda prevê articulação do CNCA com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi).

PF poderá criar força integrada

A Portaria também autoriza a Polícia Federal a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético.

A estrutura terá atuação coordenada contra crimes relacionados à criminalidade organizada no ambiente digital, incluindo aqueles que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. A participação das polícias civis dos estados e do Distrito Federal será articulada pela Senasp.


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