Pessoas com deficiência poderão ter mais tempo para utilizar estacionamentos sem pagar tarifa no Piauí. Um projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) estabelece pelo menos 30 minutos gratuitos nos estabelecimentos que não oferecem período de tolerância aos demais usuários.
A proposta é de autoria do presidente da Alepi, deputado estadual Severo Eulálio (MDB), e foi apresentada para análise dos parlamentares na terça-feira (20).
O objetivo é considerar as dificuldades adicionais de deslocamento enfrentadas por pessoas com deficiência, garantindo condições mais acessíveis para utilizar serviços e estabelecimentos comerciais.
O Projeto de Lei Ordinária nº 179/2026 prevê duas situações para veículos utilizados por pessoas com deficiência.
Nos estacionamentos que já oferecem um período gratuito a todos os clientes, o tempo destinado às pessoas com deficiência deverá ser, no mínimo, o dobro.
Assim, se um estabelecimento permitir 15 minutos sem cobrança, o período de gratuidade para esse público deverá ser de pelo menos 30 minutos. Caso a tolerância geral seja de 20 minutos, o benefício será ampliado para pelo menos 40 minutos.
Já nos locais que não oferecem nenhum período gratuito aos demais motoristas, o projeto estabelece um mínimo de 30 minutos sem cobrança para veículos utilizados por pessoas com deficiência.
A proposta abrange estacionamentos e serviços de manobra e guarda de veículos no âmbito do estado, conforme a ementa registrada no sistema legislativo.
A ampliação do período gratuito considera que pessoas com deficiência podem precisar de mais tempo para entrar e sair dos veículos, utilizar equipamentos de mobilidade ou percorrer o trajeto entre o estacionamento e o estabelecimento.
A iniciativa pretende reduzir essas dificuldades e oferecer condições mais equilibradas de acesso aos serviços.
O debate também envolve a aplicação de medidas de acessibilidade em espaços privados, especialmente aqueles que cobram pelo estacionamento de veículos.
A discussão no Piauí ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, em outubro de 2026, a constitucionalidade de uma legislação do Paraná que estabelece condições semelhantes de gratuidade para pessoas com deficiência.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, os ministros consideraram válida a previsão de tempo gratuito em dobro ou de pelo menos 30 minutos nos estacionamentos privados que não oferecem tolerância geral.
A Corte entendeu que a medida representa uma forma de promover acessibilidade e compensar dificuldades de locomoção, sem impedir a cobrança pelo tempo excedente.
O julgamento também estabeleceu uma ressalva quanto à aplicação da legislação estadual a estacionamentos vinculados a órgãos públicos federais.
A decisão serve como referência jurídica para a discussão de propostas semelhantes em outros estados.
Apesar de ter iniciado sua tramitação na Alepi, a ampliação da gratuidade ainda não é uma obrigação estabelecida pela nova proposta no Piauí.
O texto precisa passar pelas etapas de análise e votação no Legislativo estadual antes de eventual encaminhamento para sanção.
Até que o processo seja concluído e a norma entre em vigor, os estabelecimentos continuam sujeitos às regras atualmente aplicáveis.
A tramitação do projeto poderá ser acompanhada pelo sistema legislativo da Assembleia Legislativa do Piauí.