Foi lido nesta segunda-feira (26), no pequeno expediente da Assembleia Legislativa do Piauí, o Projeto de Lei Ordinária nº 46/25, de autoria do Governo do Estado, que propõe revogar a Lei nº 8.562/25 — norma que trata do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros.
A proposta é a segunda tentativa de modificação legislativa em menos de um ano. A atual lei, sancionada em janeiro, já havia revogado a legislação anterior de 2009. Agora, o Governo busca um novo marco regulatório para o transporte rodoviário intermunicipal, abrangendo aspectos como a prestação do serviço, fiscalização, remuneração, direitos dos usuários, formas de outorga e regimes jurídicos-operacionais.
Na justificativa enviada à Assembleia, o governador Rafael Fonteles (PT) destaca que a iniciativa também incorpora os fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.241. Nessa decisão, o STF declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 7.844/2022, reforçando a necessidade de adequar o transporte alternativo aos parâmetros da Constituição Federal.
Além disso, o Executivo estadual encaminhou o Projeto de Lei Ordinária nº 53/25, que cria o Fundo de Regulação e Fiscalização do Estado do Piauí (FUNREFI). O fundo será vinculado à AGRESPI (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados) e terá como objetivo financiar atividades regulatórias e fiscalizatórias, garantindo maior autonomia financeira ao órgão.
Ambos os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepi.