A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu manter a obrigação de que operadoras de telefonia e internet detalhem o consumo dos usuários nas faturas mensais. A medida foi reafirmada após o Conselho Diretor da agência indeferir, por unanimidade, o pedido de suspensão cautelar apresentado pela Conexis Brasil Digital, entidade que representa as principais prestadoras do setor.
A decisão foi formalizada no Processo nº 53500.025245/2025-31, relatado pelo conselheiro Alexandre Freire. O pedido da Conexis questionava o inciso VIII do artigo 13 do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que determina a inclusão do histórico detalhado de consumo dos últimos seis meses nas faturas, inclusive em planos com franquia ilimitada.
A entidade alegava que a medida geraria custos elevados às prestadoras e não apresentaria benefícios reais aos consumidores, especialmente nos casos de planos sem limites de dados. Também foi apontada, pela entidade, a ausência de uma análise de impacto regulatório prévia.
No entanto, após análise técnica e jurídica, a Anatel concluiu que a suspensão não se justificava. A agência argumentou que a obrigação já existia parcialmente desde o RGC de 2014, não houve comprovação de prejuízo iminente às operadoras e que as mesmas já haviam solicitado prazos de adaptação, aceitos pela agência. A vigência completa da norma está prevista para 1º de setembro de 2025.
O conselheiro Alexandre Freire destacou que a medida fortalece o direito à informação e dá mais poder de decisão ao consumidor. A decisão está alinhada com as melhores práticas regulatórias internacionais, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG).
Com isso, as operadoras devem seguir se adequando à norma, mantendo o detalhamento do consumo acessível e claro, inclusive nas faturas, para garantir mais transparência na relação com os clientes.