Conheça seus direitos ao comprar presente do Dia dos Namorados

A Senacon alerta consumidores sobre cuidados nas compras de Dia dos Namorados, principalmente online. Nota fiscal, prazo de entrega, política de troca e direito de arrependimento são pontos que exigem atenção. Informações devem ser claras e completas, e preços muito baixos podem esconder golpes.

Redação Nx Notícias
11/06/2025 20h55 - Atualizado há 6 dias
Conheça seus direitos ao comprar presente do Dia dos Namorados
Reprodução

Com a chegada do Dia dos Namorados, comemorado nesta quarta-feira (12), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados na hora de escolher o presente. A expectativa de aumento nas vendas exige atenção redobrada para evitar transtornos.

Informações claras são obrigatórias
Tanto nas lojas físicas quanto nas virtuais, toda oferta deve conter dados completos e claros sobre preço, formas de pagamento, prazos e condições de entrega. O Código de Defesa do Consumidor proíbe anúncios com omissões ou informações enganosas.

Nota fiscal e comprovantes são essenciais
Guardar nota fiscal, recibos, e-mails e prints da compra é indispensável para assegurar o direito à troca, ao cancelamento ou à reclamação. Esses documentos servem como prova em eventuais disputas com o fornecedor.

Compras online: direito de arrependimento
Para compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem sete dias corridos, a partir do recebimento, para desistir da compra, com reembolso integral do valor pago, incluindo o frete.

Troca em loja física: só por defeito ou promessa da loja
A troca por arrependimento em loja física só é obrigatória se houver defeito no produto ou se a loja tiver garantido previamente essa possibilidade. Perguntar sobre a política de trocas e exigir que ela seja formalizada é uma forma de proteção.

Atenção ao prazo de entrega
Quem optar pela compra online deve confirmar o prazo de entrega. Se a entrega atrasar e o presente não chegar até o Dia dos Namorados, o consumidor pode pedir cancelamento com devolução do valor ou desconto proporcional.

Produtos personalizados não têm arrependimento
Presentes feitos sob encomenda ou personalizados (como joias gravadas ou roupas sob medida) não entram no direito de arrependimento. A devolução só se aplica em caso de defeito ou descumprimento do contrato.

Evite pressa e desconfie de preços baixos
A Senacon orienta que o consumidor evite compras por impulso e sempre desconfie de promoções com valores muito abaixo da média. A pressa pode gerar prejuízos e comprometer a surpresa do presente.

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br.


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