O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria SRGPS/MPS nº 1.806, que define os procedimentos para comprovação da síndrome congênita associada ao vírus Zika. A norma regulamenta o acesso à indenização por dano moral e à pensão especial vitalícia destinadas a crianças com deficiência permanente causada pela infecção durante a gestação.
Segundo o documento, a comprovação será feita por laudo emitido por junta médica pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da criança. O laudo será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.
O relatório deverá seguir um formulário padronizado, contendo dados do paciente, diagnóstico clínico, histórico médico, registro da deficiência e assinaturas de todos os médicos integrantes da junta, com carimbo e número de registro profissional. Além disso, será necessário apresentar exames complementares, relatórios médicos e documentos comprobatórios da síndrome.
Quando necessário, a Perícia Médica Federal poderá solicitar documentação adicional por meio do aplicativo Meu INSS.
Na segunda-feira (8), o MPS e o INSS já haviam publicado portaria conjunta que regulamenta os benefícios:
- Indenização por dano moral: parcela única de R$ 50 mil;
- Pensão especial vitalícia: valor mensal de R$ 8.157,41, equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O requerimento deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, serão exigidos documento de identificação, CPF do requerente e do representante legal, além do laudo médico e exames comprobatórios.