Previdência define regras para comprovação do Zika em acesso a benefícios

Portaria publicada nesta quarta-feira (10) detalha os laudos e exames exigidos para garantir indenização e pensão especial a crianças com deficiência causada pelo vírus.

Redação Nx Notícias
11/09/2025 02h58 - Atualizado há 2 dias
Previdência define regras para comprovação do Zika em acesso a benefícios
Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria SRGPS/MPS nº 1.806, que define os procedimentos para comprovação da síndrome congênita associada ao vírus Zika. A norma regulamenta o acesso à indenização por dano moral e à pensão especial vitalícia destinadas a crianças com deficiência permanente causada pela infecção durante a gestação.

Segundo o documento, a comprovação será feita por laudo emitido por junta médica pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da criança. O laudo será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.

O relatório deverá seguir um formulário padronizado, contendo dados do paciente, diagnóstico clínico, histórico médico, registro da deficiência e assinaturas de todos os médicos integrantes da junta, com carimbo e número de registro profissional. Além disso, será necessário apresentar exames complementares, relatórios médicos e documentos comprobatórios da síndrome.

Quando necessário, a Perícia Médica Federal poderá solicitar documentação adicional por meio do aplicativo Meu INSS.

Na segunda-feira (8), o MPS e o INSS já haviam publicado portaria conjunta que regulamenta os benefícios:

- Indenização por dano moral: parcela única de R$ 50 mil;

- Pensão especial vitalícia: valor mensal de R$ 8.157,41, equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O requerimento deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, serão exigidos documento de identificação, CPF do requerente e do representante legal, além do laudo médico e exames comprobatórios.


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