Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF e processo pode ser encerrado

Sem os segundos embargos, Moraes pode declarar o trânsito em julgado e abrir caminho para o início do cumprimento da pena de 27 anos imposta pela Primeira Turma do STF.

Por Redação NX Notícias-
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Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF e processo pode ser encerrado
Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentar subverter a ordem democrática e impedir a posse do presidente Lula. O prazo para esse tipo de recurso terminou nesta segunda-feira (24), deixando o caso mais próximo do encerramento na esfera do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que são os embargos de declaração

Esse recurso é usado para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. Na prática, os embargos dificilmente mudam o resultado do julgamento ou reduzem penas, sendo apenas uma etapa formal antes do fim do processo.

Condenação e fase atual

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. Para que a pena passe a ser executada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, precisa declarar o trânsito em julgado, o que significa que não existem mais recursos cabíveis.

Embargos infringentes: cabem ou não?

As defesas ainda podem tentar apresentar, até o fim da semana, os chamados embargos infringentes. Esse recurso tem maior capacidade de alterar a pena, mas só é aceito quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento da tentativa de golpe.
Com isso, o entendimento predominante no STF é o de que não há espaço jurídico para esse tipo de recurso neste caso, permitindo que Moraes encerre a ação e declare o trânsito em julgado nos próximos dias.

O que acontece agora

Com a falta de novos recursos por parte de Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes poderá:

  • rejeitar os últimos recursos apresentados por outros réus;

  • considerar eventuais embargos adicionais como protelatórios;

  • e, na sequência, declarar o trânsito em julgado.

Após essa etapa, o ministro poderá determinar o início do cumprimento das penas, o que inclui a prisão dos condenados.


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