Mulheres em situação de violência doméstica e familiar podem solicitar medidas protetivas de urgência mesmo sem registrar boletim de ocorrência. O instrumento está previsto na Lei Maria da Penha e busca interromper situações de violência e proteger a mulher e seus dependentes.
As medidas podem ser aplicadas diante de riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Desde 2023, a legislação estabelece expressamente que a concessão pode ocorrer a partir do relato da mulher ou de suas alegações apresentadas por escrito.
Também não é necessário que exista previamente inquérito policial, ação penal ou processo cível. A concessão da proteção também independe de a violência estar, naquele momento, enquadrada em um tipo penal específico.
As restrições são definidas de acordo com as circunstâncias de cada caso. Entre as possibilidades está o afastamento do agressor da residência ou do local de convivência com a vítima.
A Justiça também pode determinar distância mínima em relação à mulher, familiares e testemunhas, além de proibir ligações, mensagens, contatos por redes sociais ou outras formas de comunicação.
Outra possibilidade é impedir que o agressor frequente determinados lugares, como o trabalho ou a escola da vítima.
A legislação permite ainda a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, limitação ou suspensão das visitas aos filhos menores e determinação do pagamento de alimentos provisórios.
O agressor também poderá ser obrigado a participar de programas de recuperação e reeducação e de acompanhamento psicossocial.
Mudanças realizadas em 2026 ampliaram os mecanismos disponíveis para proteção das mulheres. A monitoração eletrônica do agressor passou a ser prevista como medida protetiva autônoma.
Nesses casos, a mulher poderá receber aplicativo ou dispositivo de segurança capaz de emitir alerta diante da aproximação do agressor.
A medida tem prioridade em situações como descumprimento anterior de outra proteção ou existência de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
As decisões judiciais não se limitam ao afastamento físico. A Lei Maria da Penha prevê medidas destinadas à proteção dos direitos e do patrimônio da mulher.
É possível, por exemplo, determinar a restituição de bens retirados pelo agressor, suspender procurações que permitam a ele agir em nome da vítima e estabelecer restrições temporárias sobre bens do casal.
A Justiça também poderá garantir o uso da residência pela mulher e determinar depósito judicial destinado ao ressarcimento de prejuízos materiais decorrentes da violência.
A própria mulher pode solicitar a proteção. Um dos caminhos é procurar uma delegacia, preferencialmente especializada no atendimento à mulher, e apresentar o pedido. A autoridade policial deverá encaminhá-lo para análise judicial.
A solicitação também pode ser feita com auxílio da Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, advogado ou serviços da rede de proteção, como a Casa da Mulher Brasileira e centros de referência.
A ausência de boletim de ocorrência, portanto, não impede a apresentação do pedido de medida protetiva.
Quando a solicitação chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz conheça o pedido e decida sobre as medidas de urgência.
Em determinadas circunstâncias previstas em lei, também é possível o afastamento imediato do agressor por autoridade policial, com posterior comunicação e análise do Judiciário.
Depois de determinada pela Justiça, a medida deve ser respeitada. O descumprimento configura crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A pena prevista atualmente é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Nos casos relacionados à violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou à retirada, alteração ou violação do equipamento sem autorização, a punição pode ser aumentada.
As medidas protetivas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco, conforme as alterações introduzidas na legislação em 2023.
A Central de Atendimento à Mulher oferece informações sobre direitos, serviços disponíveis e encaminhamento de denúncias.
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
O atendimento pelo 180 é gratuito e funciona 24 horas por dia. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.