O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (15), anular leis municipais das cidades de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam o ensino de temas ligados à ideologia de gênero em escolas públicas e privadas.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo PSOL. Os ministros entenderam que as leis invadiram a competência exclusiva da União para definir diretrizes da educação e promoveram discriminação contra grupos minoritários.
O ministro Nunes Marques, apesar de votar com a maioria, fez ressalva sobre o tema na infância: “Preservar a infância não é conservadorismo, é reconhecer que a liberdade genuína nasce da maturidade”, afirmou. Já Flávio Dino destacou a importância de evitar a “adultização de crianças”, defendendo que o debate sobre gênero respeite cada fase do desenvolvimento.
O ministro Cristiano Zanin ressaltou a necessidade de que materiais escolares sejam adequados à faixa etária dos alunos, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que cabe ao Estado garantir liberdade de ensino e expressão.
Durante seu voto, Alexandre de Moraes fez uma das manifestações mais fortes do julgamento, comparando as leis à “Inquisição”. “A liberdade de expressão, para essas pessoas, existe apenas para o discurso de ódio nas redes, mas não nas escolas”, disse Moraes, chamando as medidas de “censura institucionalizada”.
Com a decisão, o STF reforça sua jurisprudência de que estados e municípios não podem interferir em conteúdos curriculares nem restringir temas científicos e sociais. Para a Corte, a tentativa de censura a temas de gênero e sexualidade viola a Constituição e o direito fundamental à educação inclusiva.