Ex-presidente da Funai é condenado a 10 anos de prisão por perseguir servidores

Justiça Federal do Amazonas considerou que Marcelo Augusto Xavier da Silva tentou pressionar funcionários da Funai a liberar o licenciamento ambiental do Linhão de Tucuruí; defesa vai recorrer.

16/10/2025 00h23 - Atualizado há 23 horas
Ex-presidente da Funai é condenado a 10 anos de prisão por perseguir servidores
Foto: Jorge William/Agência O Globo

A Justiça Federal do Amazonas condenou o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, a dez anos de prisão pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, nesta quarta-feira (15). Cabe recurso.

Ex-dirigente da Funai durante o governo de Jair Bolsonaro, Marcelo Silva foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por perseguir servidores do órgão, além de integrantes da Associação Waimiri Atroari e de outras entidades que atuam em defesa dos povos indígenas. O objetivo seria aprovar a parte da Funai no licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR).

Na sentença, o magistrado afirmou que o ex-presidente agiu para “intimidar e pressionar” os servidores a liberar o licenciamento durante a gestão Bolsonaro. Segundo o juiz, Marcelo solicitou à Polícia Federal a abertura de investigações contra funcionários da própria Funai.

“O intuito do acusado de conferir celeridade ao processo de licenciamento do Linhão, ignorando formalidades administrativas, apontamentos técnicos e a própria história da população indígena diretamente envolvida, mostra-se patente e delineia a motivação por detrás do pedido de instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra”, escreveu o juiz Thadeu Piragibe.

O magistrado acrescentou que as acusações não tinham fundamento, destacando que as vítimas “não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa” e que a inclusão delas nas investigações foi “infundada tecnicamente, dolosa subjetivamente e instrumentalizada politicamente”.


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